CONTRATO DE RESERVA DO PASSEIO DE PICINGUABA PARA A ILHA DAS COUVES

DAS PARTES

1 – CONTRATANTE: CLIENTE RESPONSÁVEL
Você, NOME COMPLETO e CPF (RG, CNH, DNI, Passaporte ou qualquer outro documento identificação válido).

2 – CONTRATADA: AMONATI TURISMO
Pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 40.927.222/0001-79 – OTA (AGÊNCIA DE TURISMO ONLINE), com sede em Ubatuba, São Paulo, Brasil.

As partes, acima qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente contrato de reserva do passeio de Picinguaba para a Ilha das Couves, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, acima qualificada no campo 1, declara e confirma a veracidade das informações prestadas relativas aos dados pessoais da PESSOA RESPONSÁVEL PELA RESERVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA, acima qualificada no campo 2, declara honrar com o serviço ofertado, ou seja, irá assegurar a disponibilidade de vagas na data, horário e para a quantidade de pessoas acordadas durante o atendimento via WhatsApp (salvo sob condições climáticas adversas ou de força maior, sem obrigatoriedade legal de informar previamente, pois tais situações podem ocorrer inesperadamente), assim como irá prover todas informações após a conclusão da reserva.

Parágrafo único: A CONTRATANTE declara ainda, neste ato, que, antes de entrar em contato pelo WhatsApp, a fim de concluir a reserva do passeio, leu, entendeu perfeitamente e está ciente de todas informações disponíveis publicamente no website (ilhadascouves.eco.br), e, do presente contrato, o qual foi lido e perfeitamente compreendido, assim como está de acordo com as condições de utilização dos serviços de turismo, estando ciente e de acordo com todas informações e cláusulas.

DEFINIÇÕES

Para fins deste contrato, entende-se por:

  • Reserva: serviço de agenciamento do passeio a fim de, e somente para, garantir as vagas na data e horário, para a quantidade de pessoas, informadas durante atendimento via WhatsApp pela CONTRATANTE e, consequentemente, confirmadas pela CONTRATADA;
  • Pessoa responsável pela reserva: CONTRATANTE, ou seja, pessoa física ou jurídica que representa a si própria ou um grupo de pessoas;
  • Sinal: valor monetário de R$ 20 por pessoa; pago para contratar o serviço de reserva;
  • Passeio: o serviço de travessia marítima entre Picinguaba e Ilha das Couves, cuja responsabilidade legal é exclusivamente de barqueiros profissionais da Comunidade Tradicional Caiçara de Picinguaba, através do Turismo de Base Comunitária;
  • Check-in: horário e procedimentos para a retirada das pulseiras no ponto único em Picinguaba;
  • Força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam a realização do passeio;
  • Website: o website ilhadascouves.eco.br, onde todas informações sobre o passeio para a Ilha das Couves encontram-se publicamente disponíveis antes da reserva.

1. OBJETO

A CONTRATADA assegura a disponibilidade de vagas, conforme informações fornecidas pela CONTRATANTE durante atendimento via WhatsApp.

A Reserva das Vagas é o único serviço prestado pela CONTRATADA, de modo que, quaisquer outras ocorrências e incidências são de responsabilidade integral de terceiros envolvidos.

O único meio de transporte autorizado a desembarcar na Ilha das Couves a partir de Picinguaba, tal como determinado pela Portaria Normativa FF nº 443/2024, que regulamenta a visitação na Ilha das Couves, são embarcações miúdas, cujas imagens estão disponíveis na seção de fotos da Ilha das Couves no website.

2. DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

O valor do passeio de Picinguaba para a Ilha das Couves é individual e fixo todos os dias do ano, tal como discriminado no website Ilha das Couves.

O sinal deve ser efetuado via pix, transferência bancária ou outros meios eletrônicos devidamente informados durante atendimento via WhatsApp.

O valor restante deve ser pago no “Ponto Único” (local de retirada das pulseiras em Picinguaba), respeitando o horário de check-in, conforme orientações da página do website enviada após a conclusão da reserva, e/ou, durante o atendimento via WhatsApp. Esse valor pode ser pago em dinheiro/espécie ou cartão (débito ou crédito). Obs: no dia, no local, pix não é aceito.

3. DOS DEVERES DA CONTRATADA

1. Garantir que as vagas previamente reservadas estejam disponíveis na quantidade, data e horário escolhidos pela CONTRATANTE durante atendimento via WhatsApp, desde que o mesmo respeite todas orientações e regras, sem exceção, conforme orientações da CONTRADA durante o atendimento e após a conclusão da reserva do passeio;

2. Prover todas informações, orientações e referências para a CONTRATANTE, após a conclusão da reserva, através de página no website, tais como: horários de check in, como proceder no dia (onde e como retirar as pulseiras necessárias para embarcar), localizações, opções de estacionamento, assim como outras informações úteis para que a CONTRATANTE possa se planejar prévia e adequadamente para o passeio.

3. Mediar, se necessário, com representantes legais da comunidade tradicional caiçara de Picinguaba, Fundação Florestal e/ou quaisquer outros (as) profissionais envolvidos (as) diretamente na visitação da Ilha das Couves, para solucionar eventuais questões relacionadas com a prestação do serviço.

4. DOS DEVERES DA CONTRATANTE

  1. Tratar respeitosamente as atendentes e demais profissionais envolvidos (as) na organização da visitação da Ilha das Couves, seja na Vila de Picinguaba, seja na Ilha das Couves, pois são pessoas e profissionais da comunidade
    Cumprir e respeitar os horários de check in, de acordo com as informações fornecidas na página do website enviada no pós reserva na data do passeio;
  2. Respeitar a ordem (fila, caso haja) para retirada das pulseiras;
  3. No “Ponto Único”, apresentar o mesmo documento informado via WhatsApp (após o pagamento do sinal para a conclusão da reserva) para retirar as pulseiras (obrigatórias para o embarque);
  4. Respeitar as orientações e determinações para o embarque;
  5. Utilizar equipamentos de salvatagem (principalmente colete salva-vidas);
  6. Manter rigorosa fiscalização perante os participantes, evitando assim possíveis exageros e danos à embarcação;
  7. Ter total responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos, atos de vandalismo ou depredações a bens materiais ou a terceiros, que por acaso venha acontecer entre a entrega e a devolução da embarcação;
  8. Fica a responsabilidade de responder civil e criminalmente, nas esferas jurídicas e cíveis por quaisquer incidentes que envolva a pessoa responsável pela reserva e integrantes do grupo pela qual a mesma é responsável, bem como, também responder por quaisquer medidas aplicadas por órgãos fiscalizadores, no período de vigência no contrato.

5. DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS

  1. O consumo de cervejas e refrigerantes deverá ser apenas em recipientes de lata ou pet;
  2. Não transportar objetos cortantes, pontiagudos ou de vidro e nada que comprometa a segurança, ou atrapalhe o livre acesso dentro da embarcação;
  3. Cada passageiro deverá se responsabilizar pelos seus objetos pessoais e de valor, portanto deverá transportar somente o necessário, com os devidos cuidados;
  4. O agente de turismo, barqueiro ou quaisquer profissionais com envolvimento na prestação do serviço, direta ou indiretamente, é isento (a) da responsabilidade por objetos pessoas dos visitantes, especialmente equipamentos eletrônicos;
  5. Não entrar e nem sair da embarcação pelas laterais e nem colocar braços, mãos e pernas para fora;
  6. Ouvir e respeitar todas as orientações dos marinheiros, pois eles são os guardiões de sua segurança;
  7. Não sair da embarcação enquanto ela estiver em manobra ou mesmo parada com motor ligado. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
  8. Não nadar do barco até a margem da praia. Descer apenas quando ouvir a ordem do comandante;
  9. Não é permitido ajudar nas funções que cabem exclusivamente aos marinheiros;
  10. Não jogar papel ou qualquer material no mar;
  11. Não usar equipamento de socorros (coletes salva-vidas e boias) como lazer, apenas em caso de emergência;
  12. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda de dados, lesões pessoais ou danos à propriedade relacionados ou decorrentes do passeio, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.

OBSERVAÇÕES

  1. Fica expressamente esclarecido que a AMONATI TURISMO atua exclusivamente como intermediadora na reserva do passeio, não tendo qualquer controle operacional sobre embarcações, tripulação ou procedimentos de segurança, sendo estes de responsabilidade exclusiva dos operadores locais, devidamente licenciados e autorizados conforme a Portaria Normativa da Fundação Florestal em vigência.
  2. A Amonati Turismo (CONTRATADA) esclarece, à teor das normas contidas nas leis: 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que está isenta de responsabilidade por todo e qualquer problema ou evento danoso ocorrido durante o período de viagem, que seja decorrente de caso fortuito ou força maior, entendendo-se como tais, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, interdição por reformas imediatas impostas por leis locais, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc…). A AMONATI TURISMO (CONTRATADA) ressalta ainda, que não será responsável por qualquer dano, problema, acidente ou lesão, sejam de ordem patrimonial ou pessoal (moral), resultantes de culpa exclusiva dos próprios cliente(s) e/ou de terceiros prestadores de serviços, tais como modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos marítimos e/ou terrestres, devido à motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, perdas ou extravios de bagagens, objetos pessoais, dinheiro, jóias, problemas com os serviços de restaurantes, refeições enfim por todo e qualquer evento que a AMONATI TURISMO (CONTRATADA) não tenha poder de previsão e/ou controle e/ou que esteja relacionado diretamente entre o(s) cliente(s) e os respectivos prestadores de serviços.
  3. O cancelamento do passeio só ocorrerá por força de mau tempo (ressaca marítima, chuvas muito fortes e por motivo de força maior) ou óbito do(s) seu(s) organizador(es), que será marcado uma nova data, de acordo com a conveniência das partes.
  4. Qualquer outra justificativa pelo cancelamento do passeio, apresentada por parte do CONTRATANTE, será a CONTRATADA indenizado com o valor já pago para cobrir os prejuízos causados pela perda da data para outro CONTRATANTE;
  5. Ficará a CONTRATADA na obrigação de viabilizar o passeio com a apresentação de outra embarcação, caso a especificada apresente alguma impossibilidade para navegação;
  6. No pagamento antes da saída da embarcação, não aceitaremos cheque e nem comprovante de depósito bancário automatizado.

6. DAS POLÍTICAS DE CANCELAMENTO

A CONTRATANTE obterá o reembolso integral do valor do sinal pago para reservar desde que faça a solicitação (manifestação simples, via mensagem pelo mesmo WhatsApp no qual a reserva foi feita) até 18h do dia anterior ao passeio.

Em caso de suspensão do passeio por condições climáticas adversas ou força maior, conforme avaliação exclusiva da CONTRATADA e/ou autoridades competentes, o CONTRATANTE poderá optar pelo reagendamento, sujeito à disponibilidade, ou pelo reembolso integral do sinal pago, excluindo-se expressamente qualquer compensação adicional por despesas incorridas pelo CONTRATANTE, como transporte, hospedagem ou alimentação.

Importante: após o reagendamento/remarcação do passeio, não haverá reembolso do sinal pago para reservar. Se comunicado por parte do CONTRATANTE até o dia anterior ao passeio, até 18h, é permitida a possibilidade de escolher outra data dentro do prazo de 365 dias corridos, desde que, haja disponibilidade de vagas e condições climáticas seguras para que a prestação do serviço ocorra na data escolhida.

Considerações Importantes

O comparecimento na data e horário contratado é compromisso e responsabilidade do CONTRATANTE. Planeje seu passeio considerando a distância e o trânsito (principalmente em períodos de grande fluxo, tais como alta temporada e feriados prolongados). As equipes estarão no local durante todos os dias e turnos de visitação preparados (as) para prestar o serviço a você.

8. Fica eleito o foro da Comarca de Ubatuba para dirimir questões oriundas desses ajustes, tanto durante o atendimento por e-mail ou whatsapp como após a efetivação da reserva. E, assim, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento na data do efetivo pagamento pela reserva do passeio e aceite dos presentes termos.

AS PARTES ELEGEM O FORO DA CIDADE DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.

Página atualizada em 22/05/2025 | Ilha das Couves – Ubatuba | Apoio: Ubatuba Guide